Dia do Profissional Liberal
27 de Maio
Redução do Imposto de Renda dos profissionais liberaisOs profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, professores, etc., que recebem seus honorários de clientes-pessoas físicas residentes no Brasil ou no exterior pelos serviços prestados, deverão se valer obrigatoriamente da sistemática do "carnê-leão" que, certamente, terão facilitadas a elaboração de sua declaração e da redução do imposto de renda.
Com efeito, o referido programa oferece, dentre outras, as seguintes vantagens: a) escrituração eletrônica do livro-caixa; b) apuração do imposto devido; c) impressão do Darf para pagamento; d) gravação de dados para serem importados pela declaração de ajuste anual.
A vantagem principal, entretanto, está na escrituração mensal do livro-caixa, no qual são apuradas as receitas (rendimentos) e as deduções permitidas, resultando no valor tributável sujeito à tabela mensal do imposto complementar progressivo.
É bem verdade que muitos profissionais liberais não sabem escriturá-lo, achando-o complicado, nem conhecem o que pode ser deduzido ou não como despesas e, assim, acabam por pagar mais imposto do que o devido. Embora o livro-caixa não seja obrigatório, poderá ser utilizado ou não, dependendo da vantagem que possa oferecer em relação ao menor imposto a pagar.
Se o profissional liberal pretende pagar menos imposto, aconselha-se não deixar de ter o livro-caixa, mesmo que não vá utilizá-lo em determinado exercício financeiro e sua escrituração deve ser feita logo no início de cada ano (janeiro) para, quando chegar a época de elaborar a declaração (30 de abril do ano seguinte), ter facilitada a feitura da respectiva declaração do imposto de renda de pessoa física, valendo-se, assim, de um mecanismo legal denominado "planejamento tributário", sob a orientação segura de um advogado tributarista, que é um técnico no assunto.
Esclareça-se ainda que estão sujeitos ao "carnê-leão" os rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício; locação e sublocação de bens imóveis e móveis; arrendamento e subarrendamento; pensões, inclusive alimentícias, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica.
Observe-se que os rendimentos auferidos de pessoa jurídica ou de pessoa física com que o profissional liberal tenha vínculo empregatício não estão sujeitos ao "carnê-leão", mas podem ser feitos em conjunto na mesma declaração com os rendimentos da pessoa física.
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